a) Não
detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou
no capital social de quais quer empresas de seguro;
b)
Não existe participação, direta ou
indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador
que seja detido por uma empresa de seguros ou pela
empresa mãe de qualquer
empresa de seguros;
c) Está
autorizado a mediar contratos de seguros com as seguintes seguradoras: -
Fidelidade;
Zurich; Zurich Vida; Ageas; Liberty;
Lusitania.
d)
Está autorizado a receber prémios para
serem entregues às empresas de seguros;
e)
A sua intervenção não se esgota com a
celebração do contrato de seguro. A sua intervenção envolve a prestação de
assistência ao longo do período de vigência do contrato
de seguro;
f)
Não intervêm outros mediadores nos
contratos de seguros que celebramos. Se excecionalmente vierem a intervir,
informaremos o Cliente;
g)
Prestamos aconselhamento ao cliente. Os
nossos conselhos são baseados no conhecimento e experiência que adquirimos
permanentemente no mercado e são norteados
pela imparcialidade, recomendando,
de acordo com critérios de rigor profissional, os seguros mais adequados às
necessidades do Cliente;
h)
Assiste direito ao cliente de solicitar
informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do
serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe,
a seu pedido tal
informação;
i)
Sem prejuízo da possibilidade de recorrer
aos tribunais judiciais, ou aos organismos de resolução extra judicial de
litígios, já existentes ou que para o efeito venham
a ser criados, as
reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser
apresentadas juntos da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos
de
Pensões;
Informa-se,
por ultimo, que o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho – diploma que
estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de mediação
de
seguros ou resseguros - , define o “agente de seguros”, nos termos da alínea
b) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce
a atividade
de mediação de seguros em nome ou por conta de uma ou mais empresas
de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do, ou dos contratos que
celebre com
estas entidades.
Castelo
de Paiva, 01 de Janeiro de 2018