Em Caso de Acidente...

Instruções em caso de Acidente de Trabalho:

    • Os colaboradores de uma empresa devem participar o(s) acidente(s) de trabalho que ocorram com a sua pessoa, ou providenciar para que alguém responsável na empresa o faça, com a maior brevidade possível.

    • No caso de ocorrência de um acidente grave devem prestar a assistência imediata de primeiros socorros que esteja ao seu alcance e comunicar de imediato o acidente à entidade superior responsável na empresa e ao 112 (assim como à PSP, GNR ou Bombeiros caso se verifique necessário).

    • No caso de ocorrência de um acidente que não seja grave e permita que o colaborador se possa deslocar, sem risco para a sua saúde, deve comunicar de imediato o acidente à entidade superior responsável na empresa e fazer-se deslocar às urgências do hospital mais próximo, ou ao serviço de atendimento médico permanente que tenha acordo com a seguradora com a qual foi celebrado o seguro de Acidentes de Trabalho.

    • Todos os colaboradores devem saber onde se encontra a caixa de primeiros socorros mais próxima.

    • No caso de acidente mortal ou lesão grave, deve ser impedido o acesso de pessoas, máquinas e materiais ao local do acidente, com exceção dos meios de socorro e assistência às vitimas.


Instruções em caso de Incêndio (numa empresa):

    • Os colaboradores devem ter conhecimento das saídas de emergência existentes nas instalações, para que em caso de emergência a evacuação se proceda de forma rápida e eficaz.

    • Devem saber como funcionam os meios de extinção (extintores e/ou outros meios) e os locais onde se encontram colocados.

    • Devem manter o acesso aos meios de extinção desobstruídos para que, em caso de emergência, a sua obtenção seja rápida.

    • Devem participar o incêndio às entidades competentes (112 ou Bombeiros), com calma e clareza, especificando o que está a arder e se há pessoas em risco de vida.

    • Numa fase inicial e desde que tal não represente risco direto para a sua saúde e segurança, devem tentar controlar o fogo com os meios de extinção ao seu alcance (extintores e/ou outros), fechar portas e janelas e permitir o fácil acesso dos bombeiros ao local do incêndio.


Instruções em caso de sinistro Multirriscos Habitação (Danos por Água):

    • Consulte a nossa página dedicada a este tipo de sinistros AQUI.


Instruções em caso de Acidente Automóvel:

    • Após um acidente de viação, é importante manter a calma e a cabeça fria. Fazer os possíveis para sinalizar rápidamente o local com o triângulo de emergência e vestir os coletes refletores, para sinalizar a presença dos veículos e das pessoas.

    • Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes no acidente (condutor e veículo) e os dados do seguro automóvel, nomeadamente o nome da seguradora e número de apólice (desde Abril de 1995 que é obrigatória a colocação, no pára-brisas dos veículos, do dístico contendo elementos que permitam identificar imediatamente a respectiva seguradora).

    • Identificar as testemunhas oculares sempre que as haja (muito importante).

    • Se possível, procurar acordo através do preenchimento pelos dois condutores, da DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), que deverá ser assinada por ambos (os condutores). A entrega desse documento deverá ser efetuada ao mediador de seguros de cada um dos intervenientes e é essencial para o funcionamento do sistema IDS- Indemnização Directa ao Segurado.

    • Este sistema tem como finalidade acelerar a reguralização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada tomador do seguro resolva o sinistro diretamente com a sua seguradora. O sistema IDS aplica-se desde que existam duas viaturas envolvidas no acidente, não haja lesões corporais e as lesões materiais dele resultante não sejam superiores a 15 mil euros (valor em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002).

    • No preenchimento da declaração Amigável de Acidentes Automóvel, não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Essa responsabilidade será determinada pelas seguradoras. Não havendo responsabilidade do condutor, não resultará dessa declaração qualquer agravamento do prémio de seguro. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu mediador (O documento da DAAA consta de um original e um duplicado).

    • IMPORTANTE: No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável (devido a falta de acordo ou criação de conflito entre as partes), ou sempre que haja lesões corporais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais para que tomem conta da ocorrência (ligar o 112).

    • Caso seja necessário, ligue para a assistência em viagem e solicite a deslocação de um reboque para efetuar o transporte da sua viatura para uma oficina. Solicite tambem a deslocação ao local de um táxi para poder continuar a sua viagem ou regressar a casa. Consulte a página Assistência a Sinistros se não sabe qual o contacto telefónico da assistência em viagem da sua seguradora.

    • DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel - Deve sempre trazer na sua viatura pelo menos um exemplar da DAAA. Para obter um exemplar da DAAA dirija-ao nosso escritório, onde teremos o maior prazer em lhe fornecer um ou mais exemplares. Caso não se possa deslocar às nossas instalações pode sempre fazer download do documento para impressão, através dos links abaixo incluídos:

    • e-SEGURNET: Em alternativa à DAAA poderá também utilizar a aplicação e-SEGURNET para smartphones. Para saber mais, aceda à nossa página dedicada a este assunto, clicando AQUI.